AprovadoPLC 437/202509/12/2025
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de que trata a Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag, e dá outras providências.
O que isso significa
PLP (Projeto de Lei Complementar): regula temas que a própria Constituição manda detalhar. Exige maioria absoluta (metade de todos os deputados + 1) para passar.
Decisão registrada: Aprovado.
30
votaram a favor
10
votaram contra