AprovadoPDL 2/202506/05/2025
Autoriza o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental em face do § 4.º do art. 2.º da Lei Complementar Federal n.º 159, de 19 de maio de 2017, com a redação conferida pela Lei Complementar Federal n.º 178, de 13 de janeiro de 2021, pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
O que isso significa
PLP (Projeto de Lei Complementar): regula temas que a própria Constituição manda detalhar. Exige maioria absoluta (metade de todos os deputados + 1) para passar.
Decisão registrada: Aprovado.
35
votaram a favor