AprovadoPLP 80/202612/08/2026
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Proposta por Júnior Ferrari · Deputado(a)
O que isso significa
PLP (Projeto de Lei Complementar): regula temas que a própria Constituição manda detalhar. Exige maioria absoluta (metade de todos os deputados + 1) para passar.
Decisão registrada: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
300
votaram a favor
24
votaram contra
1
Artigo 17