AprovadoPL 4822/202519/05/2026
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Proposta por Adolfo Viana · Deputado(a)
O que isso significa
Requerimento de Urgência: é um pedido para votar uma proposta com prioridade, à frente das demais na ordem normal. Observação: aprovar a urgência ainda não aprova a proposta, apenas acelera a votação dela.
Decisão registrada: Aprovado o requerimento nº 3983/2025,do Sr. Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4822/2025..
259
votaram a favor
120
votaram contra
1
Abstenção
1
Artigo 17