RejeitadoPL 1822/202428/05/2026
Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Proposta por Pedro Uczai · Deputado(a)
O que isso significa
PL (Projeto de Lei): é uma proposta para criar ou mudar uma lei comum do país.
Decisão registrada: Rejeitado o Requerimento.
90
votaram a favor
256
votaram contra
1
Artigo 17