Resumo em linguagem comum
Rejeita a Emenda nº 587 ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e trata de outros temas tributários.
Ementa oficial
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Ler o documento na íntegraQue tipo de votação é esta
PLP (Projeto de Lei Complementar): regula temas que a própria Constituição manda detalhar. Exige maioria absoluta (metade de todos os parlamentares da Casa, mais um).
Decisão registrada: R.
33
votaram a favor
27
votaram contra
1
Abstenção
5
Presente – Não registrou voto
5
Missão da Casa no País/exterior
7
Atividade parlamentar
1
Presidente (art. 51 RISF)
2
Licença saúde