AprovadoPLP 92/202418/12/2024
Resumo em linguagem comum
Altera a Lei Complementar nº 116, de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre serviços de guincho, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
Ementa oficial
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
Que tipo de votação é esta
PLP (Projeto de Lei Complementar): regula temas que a própria Constituição manda detalhar. Exige maioria absoluta (metade de todos os parlamentares da Casa, mais um).
Decisão registrada: A.
70
votaram a favor
3
Presente – Não registrou voto
5
Atividade parlamentar
2
Licença saúde
1
Presidente (art. 51 RISF)