AprovadoPEC 3/202017/12/2024
Resumo em linguagem comum
Altera a Constituição Federal para definir as responsabilidades de cada ente federado na legislação e fiscalização da segurança cibernética.
Ementa oficial
Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
Que tipo de votação é esta
PEC (Proposta de Emenda à Constituição): é uma proposta para mudar a Constituição, a lei máxima do país. Exige três quintos dos votos, em dois turnos, nas duas Casas do Congresso.
Decisão registrada: A.
64
votaram a favor
1
votaram contra
10
Presente – Não registrou voto
2
Licença saúde
3
Atividade parlamentar
1
Presidente (art. 51 RISF)