AprovadoPLP 189/201928/03/2023
Resumo em linguagem comum
Inclui o Município de Uruana de Minas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
Ementa oficial
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o Município de Uruana de Minas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Que tipo de votação é esta
PLP (Projeto de Lei Complementar): regula temas que a própria Constituição manda detalhar. Exige maioria absoluta (metade de todos os parlamentares da Casa, mais um).
Decisão registrada: A.
59
votaram a favor
3
Missão da Casa no País/exterior
14
Atividade parlamentar
1
Presente – Não registrou voto
3
Licença saúde
1
Presidente (art. 51 RISF)