Resumo em linguagem comum
Aprova uma emenda que altera leis sobre tributação para considerar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Que tipo de votação é esta
PLP (Projeto de Lei Complementar): regula temas que a própria Constituição manda detalhar. Exige maioria absoluta (metade de todos os parlamentares da Casa, mais um).
Decisão registrada: A.
45
votaram a favor
26
votaram contra
1
Missão da Casa no País/exterior
1
Não Compareceu
6
Presente – Não registrou voto
1
Presidente (art. 51 RISF)
1
Licença Particular