AprovadoPLC 148/201727/05/2021
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Que tipo de votação é esta
PL (Projeto de Lei): é uma proposta para criar ou mudar uma lei comum do país.
Decisão registrada: A.
57
votaram a favor
9
votaram contra
2
Licença saúde
12
Atividade parlamentar
1
Presidente (art. 51 RISF)