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Votações
AprovadoPL 3884/202026/05/2021

Acrescenta o §6º à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para determinar que o cômputo do prazo estipulado para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus à isenção do Imposto de Renda de ganho auferido tenha início apenas após o término da vigência do Decreto Federal de pandemia da Covid-19.

Que tipo de votação é esta

Substitutivo: é uma versão alternativa do projeto, que substitui o texto original em discussão.

Decisão registrada: A.

73

votaram a favor

1

votaram contra

2

Licença saúde

4

Atividade parlamentar

1

Presidente (art. 51 RISF)

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