AprovadoPL 3884/202026/05/2021
Acrescenta o §6º à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para determinar que o cômputo do prazo estipulado para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus à isenção do Imposto de Renda de ganho auferido tenha início apenas após o término da vigência do Decreto Federal de pandemia da Covid-19.
Que tipo de votação é esta
Substitutivo: é uma versão alternativa do projeto, que substitui o texto original em discussão.
Decisão registrada: A.
73
votaram a favor
1
votaram contra
2
Licença saúde
4
Atividade parlamentar
1
Presidente (art. 51 RISF)