AprovadoPL 2872/202019/05/2021
Resumo em linguagem comum
Altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37 para estabelecer prazo máximo de desembaraço aduaneiro de insumos usados no combate à Covid-19 em situações de emergência, calamidade pública ou pandemia declarada pela OMS.
Ementa oficial
Altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para estabelecer prazo máximo para desembaraço aduaneiro de insumos importados usados no combate à pandemia da Covid-19 e nas pesquisas a ela relacionadas, em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes.
Que tipo de votação é esta
PL (Projeto de Lei): é uma proposta para criar ou mudar uma lei comum do país.
Decisão registrada: A.
78
votaram a favor
2
Atividade parlamentar
1
Presidente (art. 51 RISF)