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Votações
AprovadoPL 12/202129/04/2021

Resumo em linguagem comum

Suspende a obrigação do Brasil de aplicar certas seções do acordo TRIPS relacionadas a direitos de propriedade intelectual durante a emergência de Covid-19.

Ementa oficial

Suspende as obrigações da República Federativa do Brasil de implementar ou aplicar as seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018, ou de fazer cumprir essas seções nos termos da Parte III do Acordo TRIPS, em relação à prevenção, contenção ou tratamento da COVID-19, enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Que tipo de votação é esta

Substitutivo: é uma versão alternativa do projeto, que substitui o texto original em discussão.

Decisão registrada: A.

55

votaram a favor

19

votaram contra

5

Atividade parlamentar

1

Presidente (art. 51 RISF)

1

Não Compareceu

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