Resumo em linguagem comum
Suspende a obrigação do Brasil de aplicar certas seções do acordo TRIPS relacionadas a direitos de propriedade intelectual durante a emergência de Covid-19.
Ementa oficial
Suspende as obrigações da República Federativa do Brasil de implementar ou aplicar as seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018, ou de fazer cumprir essas seções nos termos da Parte III do Acordo TRIPS, em relação à prevenção, contenção ou tratamento da COVID-19, enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Que tipo de votação é esta
Substitutivo: é uma versão alternativa do projeto, que substitui o texto original em discussão.
Decisão registrada: A.
55
votaram a favor
19
votaram contra
5
Atividade parlamentar
1
Presidente (art. 51 RISF)
1
Não Compareceu