AprovadoPLP 133/202018/11/2020
Resumo em linguagem comum
Institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios e declara atendida a regra de cessação do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ementa oficial
Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Que tipo de votação é esta
PLP (Projeto de Lei Complementar): regula temas que a própria Constituição manda detalhar. Exige maioria absoluta (metade de todos os parlamentares da Casa, mais um).
Decisão registrada: A.
70
votaram a favor
1
Presidente (art. 51 RISF)
6
Atividade parlamentar
1
Não Compareceu
2
Presente – Não registrou voto