Resumo em linguagem comum
Dispõe sobre repasse emergencial de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir transporte público e reequilibrar contratos afetados pela Covid-19, alterando a Lei nº 10.233.
Ementa oficial
Dispõe sobre o repasse de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e de reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19; altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências.
Que tipo de votação é esta
PL (Projeto de Lei): é uma proposta para criar ou mudar uma lei comum do país.
Decisão registrada: R.
25
votaram a favor
39
votaram contra
1
Presidente (art. 51 RISF)
8
Presente – Não registrou voto
6
Atividade parlamentar
1
Não Compareceu