AprovadoPL 1277/202019/05/2020
Resumo em linguagem comum
Inclui § 1º-A ao art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases para prorrogar automaticamente prazos de provas e exames em caso de calamidade reconhecida.
Ementa oficial
Inclui § 1º-A ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever a prorrogação automática de prazos para provas, exames e demais atividade para acesso ao ensino superior em caso de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional ou de comprometimento do regular funcionamento das instituições de ensino do país.
Que tipo de votação é esta
Destaque: é uma votação para manter ou retirar um trecho específico do texto principal.
Decisão registrada: A.
74
votaram a favor
2
votaram contra
1
Presidente (art. 51 RISF)
3
Presente – Não registrou voto
1
Licença saúde