AprovadoPL 864/202006/05/2020
Resumo em linguagem comum
Altera a Lei nº 13.979 para fixar prazo de 72 horas à Anvisa na autorização de importação e distribuição de materiais de saúde registrados no exterior.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
Que tipo de votação é esta
PL (Projeto de Lei): é uma proposta para criar ou mudar uma lei comum do país.
Decisão registrada: A.
75
votaram a favor
1
votaram contra
4
Presente – Não registrou voto
1
Presidente (art. 51 RISF)