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AprovadoPEC 31/201723/04/2019

Resumo em linguagem comum

Dá nova redação a artigos para definir legitimidade do Defensor Público-Geral Federal em ações constitucionais

Ementa oficial

Dá nova redação aos arts. 103 e 109, para dispor sobre a legitimidade do Defensor Público-Geral Federal para a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade e o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Que tipo de votação é esta

PEC (Proposta de Emenda à Constituição): é uma proposta para mudar a Constituição, a lei máxima do país. Exige três quintos dos votos, em dois turnos, nas duas Casas do Congresso.

Decisão registrada: A.

68

votaram a favor

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