AprovadoPEC 31/201723/04/2019
Resumo em linguagem comum
Dá nova redação a artigos para definir legitimidade do Defensor Público-Geral Federal em ações constitucionais
Ementa oficial
Dá nova redação aos arts. 103 e 109, para dispor sobre a legitimidade do Defensor Público-Geral Federal para a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade e o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Que tipo de votação é esta
PEC (Proposta de Emenda à Constituição): é uma proposta para mudar a Constituição, a lei máxima do país. Exige três quintos dos votos, em dois turnos, nas duas Casas do Congresso.
Decisão registrada: A.
68
votaram a favor