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Votações
AprovadoPL 188/202325/06/2024

Resumo em linguagem comum

Define o percentual mínimo de 30% para compra de alimentos da agricultura familiar gaúcha na merenda escolar estadual.

Ementa oficial

Dispõe sobre o percentual mínimo de 30% dos recursos aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul na aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha para a alimentação escolar na rede pública estadual de ensino. (SEI 6518-0100/23-2)

Que tipo de votação é esta

Recurso: é um pedido para o plenário revisar uma decisão tomada anteriormente.

Decisão registrada: Aprovado.

41

votaram a favor

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