AprovadoPL 188/202325/06/2024
Resumo em linguagem comum
Define o percentual mínimo de 30% para compra de alimentos da agricultura familiar gaúcha na merenda escolar estadual.
Ementa oficial
Dispõe sobre o percentual mínimo de 30% dos recursos aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul na aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha para a alimentação escolar na rede pública estadual de ensino. (SEI 6518-0100/23-2)
Que tipo de votação é esta
Recurso: é um pedido para o plenário revisar uma decisão tomada anteriormente.
Decisão registrada: Aprovado.
41
votaram a favor