AprovadoPL 238/202312/03/2024
Resumo em linguagem comum
Obriga a realização do teste do bracinho em consultas pediátricas pela rede pública de saúde.
Ementa oficial
Institui a obrigatoriedade do teste do bracinho nas consultas pediátricas em crianças a partir de 03 (três) anos de idade, atendidas pela rede pública estadual de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.(SEI 8697-01.00/23-7)
Que tipo de votação é esta
PL (Projeto de Lei): é uma proposta para criar ou mudar uma lei do estado.
Decisão registrada: Aprovado.
44
votaram a favor