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AprovadoPL 3780/202318/03/2026

Resumo em linguagem comum

Altera o Código Penal para majorar as penas de furto, roubo, receptação, receptação de animal, interrupção ou perturbação de serviços de comunicação e tipificar recepção de animal doméstico e fraude bancária

Proposta por Marcel van Hattem · Deputado(a)

Ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.

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Artigo 17

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