Lume CidadãoLume CidadãoEntrar
Eleições 2026
TATAL DE MARECHAL

Candidato(a) a Deputado(a) Federal · RJ · 2026

TATAL DE MARECHAL

REPUBLICANOS · nº 1053 · Partido isolado

Não exerce mandato no Congresso hoje. Por isso não há gastos de cota, votações nem presença a mostrar aqui. Quem já está no cargo tem esse histórico na lista de Deputados.

Quem é

Nome completo

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

Concorre por

Rio de Janeiro (RJ)

Idade

60 anos

Naturalidade

RJ

Escolaridade

SUPERIOR COMPLETO

Ocupação

POLICIAL MILITAR

Estado civil

CASADO(A)

Gênero

MASCULINO

Cor/raça (autodeclarada)

PRETA

Situação da candidatura

IndeferidoNão consta da urna· Concorrendo

Motivos registrados pelo TSE

  • Abuso de poder econômico
  • Ausência de condição de elegibilidade
  • Ausência de condição de elegibilidade
  • Abuso de poder de autoridade
  • Ausência de desincompatibilização (LC 64/90)
  • Ausência de desincompatibilização (LC 64/90)
  • Corrupção
  • Outros
  • Ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)

Dado do TSE, coletado em 25/10/2026 · processo 06016863320266190000 · ver no DivulgaCandContas

Trajetória eleitoral

4 candidaturas registradas pelo TSE, de 2008 a 2024, por 4 partidos (MDB, PMN, PHS, PR). Eleito em 0 vezes.

  1. Partido: MDBNúmero: 15400Resultado: Suplentever na fonte
  2. Partido: PMNNúmero: 33400Resultado: Suplentever na fonte
  3. Partido: PHSNúmero: 31400Resultado: Suplentever na fonte
  4. Partido: PRNúmero: 22400Resultado: Suplentever na fonte

Lista publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral na ficha deste candidato. Ela cobre as eleições que o TSE divulga, e não necessariamente toda a vida pública da pessoa: a ausência de uma candidatura aqui não significa que ela não existiu. A candidatura de 2026 não entra nesta lista, porque ainda não terminou.

Patrimônio declarado

R$ 65.000,00

1 bem declarado

Declaração do próprio candidato ao TSE no registro da candidatura, pelo valor de aquisição ou declarado. Não é avaliação de mercado nem auditoria. Coletado do TSE em 25/10/2026. ver no DivulgaCandContas

Deputado(a) Federal não é obrigado(a) por lei a apresentar um plano de governo na Justiça Eleitoral: essa exigência vale só para cargos majoritários do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito). Por isso não há um documento de propostas aqui.

Fontes: DivulgaCandContas / TSE para os dados da candidatura. Sem juízo de valor, só os dados oficiais.