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Eleições 2026
PEDRO BRITO

Candidato(a) a Governador(a) · CE · 2026

PEDRO BRITO

NOVO · nº 30 · NOVO

Partidos: **

Vice da chapa

Quem assume o governo do estado se o titular sair do cargo (licença, renúncia, cassação ou morte). É eleito junto, na mesma chapa, sem receber voto próprio.

Vice-governador

CAP. AMILTON GOMES

AMILTON ALVES GOMES · NOVO

Antes da chapa atual, a candidatura registrou outro nome para vice: VERA LÚCIA (NOVO). A substituição consta da própria ficha do TSE.

Não exerce mandato no Congresso Nacional hoje, então não há gastos de cota, votações nem presença a mostrar aqui. Governo de estado não é acompanhado pelo site: o que temos do Executivo estadual são os gastos do estado, na seção de gastos públicos.

Quem é

Nome completo

PEDRO FELIPE PINHEIRO BRITO

Concorre por

Ceará (CE)

Idade

33 anos

Naturalidade

CE

Escolaridade

Superior completo

Ocupação

Advogada/Advogado

Estado civil

Solteiro(a)

Gênero

MASC.

Cor/raça (autodeclarada)

BRANCA

Situação da candidatura

RenúnciaNão consta da urna· Concorrendo

Substituição

Esta candidatura foi substituída por VERA LÚCIA, conforme registro do TSE.

Dado do TSE, coletado em 29/10/2026 · processo 06007705920266060000 · ver no DivulgaCandContas

Trajetória eleitoral

1 candidatura registrada pelo TSE, de 2024 a 2024, por 1 partido (NOVO). Eleito(a) em 0 vezes.

  1. Partido: NOVONúmero: 30003Resultado: Não eleitover na fonte

Lista publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral na ficha deste candidato. Ela cobre as eleições que o TSE divulga, e não necessariamente toda a vida pública da pessoa: a ausência de uma candidatura aqui não significa que ela não existiu. A candidatura de 2026 não entra nesta lista, porque ainda não terminou.

Patrimônio declarado

Declarou não possuir bens no registro da candidatura.

Declaração do próprio candidato ao TSE no registro da candidatura, pelo valor de aquisição ou declarado. Não é avaliação de mercado nem auditoria. Coletado do TSE em 29/10/2026. ver no DivulgaCandContas

Candidato(a) a Governador(a) é obrigado(a) por lei a entregar uma proposta de governo à Justiça Eleitoral. Quando o TSE publica o documento, ele aparece na seção de documentos abaixo, no original.

Fontes: DivulgaCandContas / TSE para os dados da candidatura. Sem juízo de valor, só os dados oficiais.