Lume CidadãoLume CidadãoEntrar
Eleições 2026
ADEMIR DEBORTOLI

Candidato(a) a Deputado(a) Estadual · MT · 2026

ADEMIR DEBORTOLI

REPUBLICANOS · nº 10500 · REPUBLICANOS

Esta ficha ainda não está ligada ao mandato que o(a) candidato(a) possa exercer hoje, então gastos e votos não aparecem aqui. A trajetória eleitoral abaixo mostra se já foi eleito(a) antes. Das Assembleias Legislativas, o site acompanha por enquanto as de SP, do RS e de MG, no menu Parlamentares.

Quem é

Nome completo

ADEMIR ANTONIO DEBORTOLI

Concorre por

Mato Grosso (MT)

Idade

59 anos

Naturalidade

PR

Escolaridade

Superior completo

Ocupação

Vereadora/Vereador

Estado civil

Solteiro(a)

Gênero

MASC.

Cor/raça (autodeclarada)

BRANCA

Situação da candidatura

DeferidoConsta da urna· Suplente

Dado do TSE, coletado em 30/10/2026 · processo 06005745120266110000 · ver no DivulgaCandContas

Trajetória eleitoral

6 candidaturas registradas pelo TSE, de 2004 a 2024, por 4 partidos (REPUBLICANOS, PMDB, DEM, PFL). Eleito(a) em 5 vezes.

  1. Partido: REPUBLICANOSNúmero: 10500Resultado: Eleito por médiaver na fonte
  2. Partido: REPUBLICANOSNúmero: 10600Resultado: Eleito por QPver na fonte
  3. Partido: PMDBNúmero: 15500Resultado: Eleito por QPver na fonte
  4. Partido: DEMNúmero: 25007Resultado: Eleito por QPver na fonte
  5. Partido: DEMNúmero: 25007Resultado: Eleitover na fonte
  6. Partido: PFLNúmero: 25007Resultado: Suplentever na fonte

Lista publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral na ficha deste candidato. Ela cobre as eleições que o TSE divulga, e não necessariamente toda a vida pública da pessoa: a ausência de uma candidatura aqui não significa que ela não existiu. A candidatura de 2026 não entra nesta lista, porque ainda não terminou.

Patrimônio declarado

R$ 542.439,97

69 bens declarados

Declaração do próprio candidato ao TSE no registro da candidatura, pelo valor de aquisição ou declarado. Não é avaliação de mercado nem auditoria. Coletado do TSE em 30/10/2026. ver no DivulgaCandContas

Deputado(a) Estadual não é obrigado(a) por lei a apresentar um plano de governo na Justiça Eleitoral: essa exigência vale só para cargos majoritários do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito). Por isso não há um documento de propostas aqui.

Fontes: DivulgaCandContas / TSE para os dados da candidatura. Sem juízo de valor, só os dados oficiais.